Novas regras de drones 2026: RBAC 100 da ANAC explicado

As novas regras de drones entraram em vigor em 16 de junho de 2026. A ANAC publicou o RBAC 100, que troca a antiga classificação por peso por categorias de risco, e o DECEA atualizou a ICA 100-40, tornando obrigatória a autorização prévia para qualquer voo — inclusive drones abaixo de 250 g. Para quem usa imagem aérea no mercado imobiliário, vale entender o que mudou antes do próximo voo.
📋 O que mudou nas regras de drones em 2026
Até agora, a regra olhava principalmente para o peso do equipamento (as antigas Classes 1, 2 e 3 do RBAC-E 94). O novo RBAC 100, em vigor desde 16 de junho de 2026, muda a lógica: o que importa agora é o risco e a complexidade da operação, no mesmo modelo já adotado na Europa e recomendado pela aviação civil internacional.
Em paralelo, o DECEA (órgão que controla o espaço aéreo) atualizou a norma ICA 100-40. Na prática, isso reforça uma exigência que pega muita gente de surpresa: nenhum voo pode acontecer sem autorização prévia do espaço aéreo — inclusive com drones leves, abaixo de 250 g.
Hoje já são mais de 160 mil drones cadastrados na ANAC, usados em agricultura, energia, segurança, construção e, claro, na divulgação de imóveis. A nova regra organiza esse uso e abre caminho até para entregas pelo ar.
🚦 As 3 categorias de risco
O RBAC 100 divide as operações em três categorias, da mais simples à mais complexa:
🟢 Aberta (risco baixo)
É onde se encaixa a maioria dos voos de fotografia e vídeo de imóveis: drone de até 25 kg, voando abaixo de 120 metros, na linha de visada do piloto e longe de pessoas não envolvidas. Exige o básico — cadastro no SISANT e aprovação na prova teórica da ANAC.
🟡 Específica (risco intermediário)
Para voos mais complexos: além da linha de visada (BVLOS), à noite, sobre áreas povoadas ou acima de 120 metros. Aqui é preciso uma autorização específica da ANAC, com avaliação de segurança da operação.
🔴 Certificada (risco alto)
Operações de maior risco — como transporte de carga perigosa ou entregas em larga escala. Exigem certificação do equipamento, do operador e licença do piloto, além de registro no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).
✅ Os 4 requisitos para voar legalmente
Independente da categoria, voar dentro da lei depende de quatro pilares. Pular qualquer um pode gerar multa e, em casos graves, até detenção, segundo o Código Penal.
🛩️ Os 4 pilares da operação legal
- Cadastro (ANAC / SISANT): drones de 250 g a 25 kg precisam ser cadastrados no sistema SISANT. Abaixo de 250 g há isenção de cadastro — exceto em operações com requisitos específicos.
- Autorização de voo (DECEA / SARPAS): nenhum voo decola sem liberação do espaço aéreo. A missão é registrada no sistema SARPAS, e só depois do "sinal verde" você pode voar.
- Homologação (ANATEL): todo drone que usa radiofrequência precisa ser homologado para uso no Brasil. Modelos de marcas conhecidas costumam já vir homologados.
- Piloto e prova: dependendo da operação, o piloto precisa passar na prova teórica online da ANAC (20 questões, com consulta, e nota mínima de 70%) ou ter habilitação específica.
A boa notícia sobre a autorização de voo: segundo o DECEA, cerca de 92% dos mais de 500 mil pedidos anuais passam só por análise eletrônica e são aprovados em minutos. Um aplicativo do DECEA para solicitar voo deve chegar em julho de 2026, facilitando ainda mais o processo.
🏠 O que muda para corretores e fotógrafos
Se você usa fotografia aérea ou vídeo aéreo para valorizar imóveis — fachadas, vista, área de lazer, posição do lote, vizinhança —, a notícia é positiva: a grande maioria desses voos se enquadra na categoria Aberta, a mais simples. O drone voa baixo, na linha de visada e sem sobrevoar multidões.
Na prática, isso significa cumprir o checklist: cadastrar o drone no SISANT, garantir a homologação ANATEL, fazer a prova teórica e pedir a autorização de voo no SARPAS antes de cada sessão. Em áreas próximas a aeroportos e helipontos, a atenção redobra, porque o espaço aéreo é controlado.
O ponto sensível é o tempo: cuidar de cadastro, prova e autorização de cada voo é uma camada de burocracia a mais na rotina de quem já corre atrás de cliente e visita. Por isso, muitos corretores preferem contratar um serviço profissional que já opera dentro das normas — com equipamento homologado, piloto habilitado e autorização de voo — e focam no que importa: a imagem que vende o imóvel. (Quer entender quando o drone realmente vale a pena? Veja nosso guia de fotos, vídeos ou tour virtual.)
🗓️ Datas e prazos importantes
- 16/06/2026: RBAC 100 entra em vigor e substitui o antigo RBAC-E 94.
- Julho/2026: previsão de lançamento do aplicativo do DECEA para solicitação de voo.
- Até o fim de 2026: prazo para os pilotos realizarem a prova teórica.
- 01/01/2027: a prova teórica passa a ser obrigatória para pilotos profissionais.
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❓ Perguntas Frequentes
Preciso de autorização para voar com um drone pequeno, abaixo de 250 g?
Para o cadastro no SISANT, drones abaixo de 250 g são isentos (salvo operações com requisitos específicos). Mas a autorização de voo do DECEA, pelo sistema SARPAS, passou a ser exigida para qualquer voo no espaço aéreo brasileiro — inclusive os mais leves.
Quais são as penalidades por voar irregularmente?
Voar fora das regras pode gerar multa e, em situações mais graves, responder por crime previsto no Código Penal, com pena que inclui detenção. Por isso vale cumprir os quatro requisitos antes de decolar.
A fotografia aérea de imóveis exige certificação complexa?
Na maioria dos casos, não. Voos de fotografia e vídeo de imóveis costumam se enquadrar na categoria Aberta (risco baixo): basta cadastro no SISANT, homologação ANATEL, prova teórica e autorização de voo no SARPAS.
Como funciona a prova teórica da ANAC?
É uma prova online, com 20 questões sobre o RBAC 100, espaço aéreo, avaliação de risco e operação de drones. É prova de consulta (você pode levar o próprio material) e a aprovação exige 70% de acerto. Para pilotos profissionais, torna-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.
Vale mais a pena voar eu mesmo ou contratar um serviço?
Depende da frequência. Se você voa raramente, contratar um profissional que já opera dentro das normas economiza tempo e evita risco de multa. Se pretende voar com regularidade, vale tirar a documentação e cuidar do cadastro, prova e autorização por conta própria.